Cancelamento de plano de saúde de pessoa com autismo: STJ reconhece discriminação e condena operadora
O cancelamento de plano de saúde é uma das maiores preocupações de famílias que convivem com o transtorno do espectro autista (TEA).
Isso ocorre porque muitas pessoas com autismo dependem de tratamento contínuo, que pode incluir terapias especializadas e acompanhamento médico permanente.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que impedir o acesso de pessoa com autismo a plano de saúde constitui discriminação contra pessoa com deficiência.
O caso foi julgado no Recurso Especial nº 2.217.953/SP, em 03 de fevereiro de 2026, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
A decisão reforça um ponto essencial: planos de saúde não podem excluir pessoas com autismo do acesso à assistência médica.

Plano de saúde pode cancelar contrato de pessoa com autismo?
Essa é uma das perguntas mais feitas por famílias que convivem com o TEA.
A resposta é clara: o plano de saúde não pode cancelar ou impedir a contratação de forma discriminatória.
Pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012 (Lei do Autismo).
Isso significa que qualquer prática que exclua ou dificulte o acesso dessas pessoas a serviços essenciais, como assistência médica, viola a legislação brasileira.
Decisão recente do STJ sobre cancelamento de plano de saúde e autismo
O STJ analisou um caso concreto envolvendo a tentativa de contratação de plano de saúde empresarial por uma família.
Durante a entrevista médica, foi informado que o filho do sócio era portador de transtorno do espectro autista.
Após tomar conhecimento dessa informação, a operadora:
- não confirmou a contratação
- não enviou as carteirinhas
- deixou passar o prazo de início do contrato
Posteriormente, comunicou que a proposta havia sido cancelada.
O STJ reconheceu que essa conduta configura discriminação contra pessoa com deficiência.
Mesmo sem recusa explícita, a operadora impediu o acesso ao plano de saúde após descobrir a condição do beneficiário.
STJ afirma que excluir pessoa com autismo de plano de saúde é discriminação
Ao julgar o REsp 2.217.953/SP, o tribunal deixou claro que a discriminação não precisa ser expressa.
Ela também ocorre quando a operadora:
- cria obstáculos administrativos
- impede a concretização do contrato
- utiliza omissões para evitar a contratação
No caso analisado, o STJ concluiu que houve exclusão da pessoa com deficiência por omissão, o que caracteriza prática discriminatória.
A operadora foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
Plano de saúde pode cancelar contrato durante tratamento de autismo?
Outra dúvida muito comum é se o plano de saúde pode cancelar o contrato durante o tratamento de autismo.
A jurisprudência tem reconhecido que interromper o plano durante tratamento médico contínuo pode ser abusivo, especialmente quando isso compromete a continuidade da terapia.
Tratamentos para autismo frequentemente incluem:
- terapia ABA
- fonoaudiologia
- terapia ocupacional
- acompanhamento psicológico
- acompanhamento psiquiátrico
A interrupção do plano pode prejudicar diretamente a evolução do paciente. Por isso, muitos tribunais determinam:
- restabelecimento do plano
- manutenção do tratamento
- indenização por danos morais
O que fazer se o plano de saúde cancelar o contrato
Se o plano de saúde cancelar o contrato ou impedir o acesso ao tratamento, algumas medidas podem ser adotadas:
- solicitar explicação formal da operadora
- registrar reclamação na ANS
- guardar documentos e comunicações
- buscar orientação jurídica
Em muitos casos, a Justiça concede liminar para restabelecer o plano de saúde rapidamente.
É possível reverter o cancelamento do plano de saúde?
Sim. Em muitos casos, o cancelamento do plano de saúde pode ser revertido pela Justiça.
Quando a rescisão ocorre de forma abusiva ou discriminatória, o Poder Judiciário pode determinar:
- reativação do plano de saúde
- continuidade do tratamento médico
- pagamento de indenização por danos morais
Em situações urgentes, os tribunais frequentemente concedem decisão liminar, permitindo que o paciente volte a utilizar o plano de saúde rapidamente, antes mesmo do julgamento final do processo.
Essa medida é especialmente importante quando o paciente depende de tratamento contínuo, como terapias relacionadas ao autismo.
Conclusão
A decisão do STJ no REsp 2.217.953/SP, julgada em 03/02/2026 e relatada pela Ministra Nancy Andrighi, reforça que práticas discriminatórias contra pessoas com autismo não são admitidas.
Excluir ou impedir o acesso de pessoa com autismo a plano de saúde configura discriminação contra pessoa com deficiência.
Quando isso ocorre, a Justiça pode determinar o restabelecimento do plano e o pagamento de indenização.
Artigo escrito por David Moreira, advogado com atuação em direito da saúde em Manaus
