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Cancelamento de plano de saúde de pessoa com autismo: STJ reconhece discriminação e condena operadora

O cancelamento de plano de saúde é uma das maiores preocupações de famílias que convivem com o transtorno do espectro autista (TEA).

Isso ocorre porque muitas pessoas com autismo dependem de tratamento contínuo, que pode incluir terapias especializadas e acompanhamento médico permanente.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que impedir o acesso de pessoa com autismo a plano de saúde constitui discriminação contra pessoa com deficiência.

O caso foi julgado no Recurso Especial nº 2.217.953/SP, em 03 de fevereiro de 2026, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

A decisão reforça um ponto essencial: planos de saúde não podem excluir pessoas com autismo do acesso à assistência médica.

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Plano de saúde pode cancelar contrato de pessoa com autismo?

Essa é uma das perguntas mais feitas por famílias que convivem com o TEA.

A resposta é clara: o plano de saúde não pode cancelar ou impedir a contratação de forma discriminatória.

Pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012 (Lei do Autismo).

Isso significa que qualquer prática que exclua ou dificulte o acesso dessas pessoas a serviços essenciais, como assistência médica, viola a legislação brasileira.

Decisão recente do STJ sobre cancelamento de plano de saúde e autismo

O STJ analisou um caso concreto envolvendo a tentativa de contratação de plano de saúde empresarial por uma família.

Durante a entrevista médica, foi informado que o filho do sócio era portador de transtorno do espectro autista.

Após tomar conhecimento dessa informação, a operadora:

  • não confirmou a contratação
  • não enviou as carteirinhas
  • deixou passar o prazo de início do contrato

Posteriormente, comunicou que a proposta havia sido cancelada.

O STJ reconheceu que essa conduta configura discriminação contra pessoa com deficiência.

Mesmo sem recusa explícita, a operadora impediu o acesso ao plano de saúde após descobrir a condição do beneficiário.

STJ afirma que excluir pessoa com autismo de plano de saúde é discriminação

Ao julgar o REsp 2.217.953/SP, o tribunal deixou claro que a discriminação não precisa ser expressa.

Ela também ocorre quando a operadora:

  • cria obstáculos administrativos
  • impede a concretização do contrato
  • utiliza omissões para evitar a contratação

No caso analisado, o STJ concluiu que houve exclusão da pessoa com deficiência por omissão, o que caracteriza prática discriminatória.

A operadora foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

Plano de saúde pode cancelar contrato durante tratamento de autismo?

Outra dúvida muito comum é se o plano de saúde pode cancelar o contrato durante o tratamento de autismo.

A jurisprudência tem reconhecido que interromper o plano durante tratamento médico contínuo pode ser abusivo, especialmente quando isso compromete a continuidade da terapia.

Tratamentos para autismo frequentemente incluem:

  • terapia ABA
  • fonoaudiologia
  • terapia ocupacional
  • acompanhamento psicológico
  • acompanhamento psiquiátrico

A interrupção do plano pode prejudicar diretamente a evolução do paciente. Por isso, muitos tribunais determinam:

  • restabelecimento do plano
  • manutenção do tratamento
  • indenização por danos morais

O que fazer se o plano de saúde cancelar o contrato

Se o plano de saúde cancelar o contrato ou impedir o acesso ao tratamento, algumas medidas podem ser adotadas:

  1. solicitar explicação formal da operadora
  2. registrar reclamação na ANS
  3. guardar documentos e comunicações
  4. buscar orientação jurídica

Em muitos casos, a Justiça concede liminar para restabelecer o plano de saúde rapidamente.

É possível reverter o cancelamento do plano de saúde?

Sim. Em muitos casos, o cancelamento do plano de saúde pode ser revertido pela Justiça.

Quando a rescisão ocorre de forma abusiva ou discriminatória, o Poder Judiciário pode determinar:

  • reativação do plano de saúde
  • continuidade do tratamento médico
  • pagamento de indenização por danos morais

Em situações urgentes, os tribunais frequentemente concedem decisão liminar, permitindo que o paciente volte a utilizar o plano de saúde rapidamente, antes mesmo do julgamento final do processo.

Essa medida é especialmente importante quando o paciente depende de tratamento contínuo, como terapias relacionadas ao autismo.

Conclusão

A decisão do STJ no REsp 2.217.953/SP, julgada em 03/02/2026 e relatada pela Ministra Nancy Andrighi, reforça que práticas discriminatórias contra pessoas com autismo não são admitidas.

Excluir ou impedir o acesso de pessoa com autismo a plano de saúde configura discriminação contra pessoa com deficiência.

Quando isso ocorre, a Justiça pode determinar o restabelecimento do plano e o pagamento de indenização.

Artigo escrito por David Moreira, advogado com atuação em direito da saúde em Manaus

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