Plano de saúde pode cobrar coparticipação?

Plano de saúde pode cobrar coparticipação? O que diz o STJ sobre limites e abusos

Você já usou o plano de saúde e depois levou um susto com a cobrança de coparticipação?

Isso acontece com muita gente. No começo, o plano parece mais barato, mas quando começam as consultas, exames ou terapias, os valores da coparticipação aparecem e pesam no bolso.

É aí que surge a dúvida: o plano pode cobrar isso mesmo? Ou existe algum limite?

A resposta não é tão simples. A coparticipação é permitida, mas não pode ser cobrada de qualquer forma. E é exatamente isso que a Justiça tem analisado.

Plano de saúde pode cobrar coparticipação?

O que é coparticipação no plano de saúde?

A coparticipação é o valor que você paga quando usa o plano.

Na prática, funciona assim: você paga a mensalidade normalmente e, quando utiliza algum serviço, paga uma parte daquele atendimento.

Esse valor pode ser um percentual ou um valor fixo, dependendo do contrato.

Muita gente escolhe esse tipo de plano porque a mensalidade costuma ser menor. O problema aparece depois, quando o uso do plano aumenta e os custos começam a acumular.

Plano de saúde pode cobrar coparticipação?

Sim, o plano de saúde pode cobrar coparticipação.

Essa modalidade está prevista na Lei nº 9.656/98 e já foi reconhecida como válida pelo Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a cobrança, por si só, não é ilegal.

Mas isso não significa liberdade total da operadora.

Para ser válida, a coparticipação precisa atender alguns requisitos básicos. Ela deve estar prevista de forma clara no contrato e ser informada adequadamente ao consumidor. Além disso, a forma de cobrança precisa respeitar limites jurídicos construídos pela jurisprudência.

O ponto mais importante é este: a coparticipação não pode descaracterizar o próprio contrato de plano de saúde.

Na prática, isso acontece quando a cobrança deixa de ser um mecanismo moderador e passa a funcionar como um obstáculo ao acesso aos serviços de saúde.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a coparticipação não pode:

  • impedir o acesso ao tratamento
  • restringir, de forma relevante, a utilização do plano
  • onerar excessivamente o consumidor
  • transferir ao beneficiário parcela desproporcional do custo do serviço
  • precisa estar prevista no contrato

Quando isso ocorre, a cláusula pode ser considerada abusiva, ainda que exista previsão contratual.

Isso porque, à luz do Código de Defesa do Consumidor, são inválidas as disposições que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que comprometam a finalidade essencial do contrato, que é justamente garantir o acesso à assistência à saúde.

Em outras palavras, o plano pode cobrar coparticipação, mas não pode transformar o uso do serviço em algo inviável.

Qual o valor máximo que pode ser cobrado de coparticipação?

Essa é uma das perguntas mais frequentes.

A legislação não estabelece um valor fixo, mas, na prática, são utilizados alguns parâmetros:

  • até 50% do valor do procedimento
  • limite mensal equivalente à mensalidade
  • necessidade de proporcionalidade

O plano pode cobrar coparticipação maior que a mensalidade?

Quando a coparticipação ultrapassa o valor da mensalidade, o que acontece na prática é um desequilíbrio. A pessoa passa a pagar mais pelo uso do que pelo próprio plano.

A Justiça tem entendido que isso não é adequado, principalmente quando dificulta o acesso ao tratamento.

Nesses casos, a forma de cobrança pode ser questionada.

Sou obrigado a pagar coparticipação?

A cobrança só é válida quando:

  • existe previsão contratual clara
  • o consumidor foi informado adequadamente
  • os valores respeitam limites razoáveis

Se essas condições não forem atendidas, é possível discutir a cobrança.

Plano de saúde pode cobrar coparticipação de terapias?

Sim, é possível cobrar coparticipação em terapias.

No entanto, essa cobrança não pode:

  • inviabilizar a continuidade do tratamento
  • tornar o custo excessivo
  • restringir o acesso a cuidados essenciais

Esse ponto é especialmente relevante em tratamentos contínuos.

Plano de saúde pode cobrar coparticipação de internação?

Sim, o plano de saúde pode cobrar coparticipação em casos de internação, desde que isso esteja previsto no contrato e tenha sido informado de forma clara.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou essa situação, especialmente em casos de internação por transtornos psiquiátricos que se prolongam no tempo.

Nesses casos, o entendimento foi o seguinte: quando a internação ultrapassa 30 dias no ano, o plano pode cobrar coparticipação do paciente.

Mas essa cobrança tem limite. Ela não pode ultrapassar 50% do valor das despesas médicas.

Na prática, isso significa que, mesmo após esse período, o plano não pode transferir ao paciente a maior parte do custo da internação.

Conclusão

A coparticipação é uma prática permitida nos planos de saúde, mas não pode ser aplicada sem limites.

O STJ tem reforçado que a cobrança deve respeitar critérios de razoabilidade e não pode impedir o acesso ao tratamento.

Por isso, quando os valores começam a pesar no orçamento ou dificultar o uso do plano, é importante entender se a cobrança está dentro dos parâmetros legais.

Em caso de dúvida, buscar orientação jurídica especializada pode ser um passo importante para avaliar a situação de forma adequada.

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Artigo escrito por David Moreira, advogado com atuação em direito da saúde em Manaus

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