A stethoscope and pen resting on a medical report in a healthcare setting.

O que fazer quando o plano de saúde recusa o home care?

Entenda por que a Justiça considera abusiva a recusa de planos de saúde em fornecer “home care” e quais são os direitos do paciente

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Imagine a seguinte situação: após meses de tratamento hospitalar, o médico recomenda que o paciente continue o tratamento em casa, sob acompanhamento profissional (tratamento home care). O objetivo é claro: permitir uma recuperação mais humana, segura e próxima da família.

Mas, quando chega o momento da alta, o plano de saúde simplesmente nega o atendimento domiciliar, alegando que “não há cobertura contratual”. Essa recusa, infelizmente comum, não é amparada pela lei.

O que é o home care?

O home care é a continuidade da internação hospitalar dentro da residência do paciente, com suporte técnico, enfermagem e equipamentos adequados. O tratamento é indicado quando o estado clínico ainda exige cuidados médicos, mas o ambiente domiciliar é mais seguro e confortável.

Além de humanizar o atendimento, essa modalidade reduz riscos de infecção hospitalar e diminui custos para o plano de saúde, uma vez que substitui a internação tradicional.

Cláusulas que excluem o home care são abusivas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que veda o tratamento domiciliar indicado por médico, ainda que o contrato não mencione expressamente essa cobertura.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.017.759/MS, realizado em 14 de fevereiro de 2023, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. No referido precedente, o Tribunal firmou entendimento de que a cobertura do home care deve abranger todos os insumos indispensáveis à efetiva assistência médica do beneficiário. A exclusão desses elementos esvazia a própria finalidade da internação domiciliar, compromete os benefícios clínicos ao paciente e pode resultar, inclusive, na necessidade de novas internações hospitalares.

Em outro precedente, no REsp 1.378.707/RJ, o STJ reforçou que o home care é um desdobramento natural da internação hospitalar, e que a negativa de custeio configura prática abusiva.

A internação domiciliar não é um favor da operadora, mas um direito do paciente, quando clinicamente recomendada.

Proteção ao consumidor

Esses entendimentos estão alinhados ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e ao art. 47 do CDC, que determina que as cláusulas sejam interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, também impõe às operadoras o dever de garantir cobertura para o tratamento das doenças listadas, sem limitar o tipo de atendimento necessário.

Porque o home care é tão importante?

Além de garantir a continuidade do tratamento em ambiente mais acolhedor, o home care:

  1. Melhora o bem-estar físico e emocional do paciente;
  2. Facilita o convívio familiar;
  3. Reduz o risco de infecções hospitalares;
  4. E, a rigor, representa economia para o próprio plano de saúde.

Diante de uma negativa de cobertura, especialmente quando o médico indicar expressamente o home care, é essencial buscar orientação jurídica especializada. A recusa pode violar direitos fundamentais do consumidor e da dignidade da pessoa humana. Em muitos casos, o Judiciário tem determinado a imediata implantação do serviço e indenização pelos danos morais causados ao paciente e sua família.

O tratamento domiciliar é um direito reconhecido pela Justiça e não pode ser negado por cláusulas contratuais abusivas. Quem enfrenta resistência do plano de saúde deve agir com informação e respaldo técnico. O conhecimento é o primeiro passo para garantir que o cuidado com a saúde seja tratado com o respeito que merece.

Se você passou por situação semelhante, é possível buscar orientação jurídica adequada ao seu caso.

Artigo escrito por David Moreira, advogado com atuação em Direito da Saúde em Manaus.

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